O consórcio é constituído por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que juntas arrecadam e/ ou somam economias, para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido. Sendo possível parcelar conforme oferta e tipo de bem pretendido.
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, que inclusive é um fornecedor e/ou administrador de consórcios.
Ao aderir ao consórcio é possível adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia, no entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.
Todas as informações referentes ao consórcio, são disponibilizadas através de extratos mensais e através de sistema gerenciador, ou ainda através da central de atendimento da própria administradora do consórcio.
O acesso através de sistema é exclusivo, onde o utilizador terá ao seu dispor uma senha para acesso ás informações.
Geralmente as administradoras de consórcio oferecem a possibilidade de aquisição de seguro pessoal, que cobre morte natural ou acidental e invalidez.
Todo o reajuste da carta de crédito incidirá sobre as taxas das tabelas e/ou índices:
•INCC – Índice nacional dos custos da construção – Imóveis
•FIPE – Automóveis
Obs.: Geralmente a atualização ocorre a cada período de 12 meses.
Caso o utilizador da carta de crédito tiver interesse em antecipar as parcelas, será possível, porém é importante frisar que isso não lhe proporciona vantagem com relação à contemplação.
Local de realização das assembléias geralmente é na própria administradora, sendo possível a participação presencial ou através de endereço eletrônico fornecido pela administradora.
Após a contemplação via sorteio/lance o participante deverá apresentar documentação conforme requisitado pela administradora. Sendo assim, é sugerido pesquisar as administradoras que não são muito burocráticas, para facilitar no momento de utilização do crédito. Devemos ressaltar que cada administradora possui os seus critérios para a devida liberação da carta.
É importante mencionar que o veículo e/ou imóvel que fora adquirido através da carta de crédito ficará alienado (automóveis) ou hipotecado (imóveis) até o término e/ou quitação do bem pretendido.
Após a contemplação o participante poderá escolher o melhor momento para a sua utilização. Lembrando que o crédito acumulado é aplicado em ações que geralmente retornam rendimentos ao grupo.
Uma boa notícia para quem não possui capital para ofertar em lance, porém possui saldo de FGTS, poderá utiliza-lo para abater parcelas e/ ou complementar a carta de crédito para aquisição de bem com valor superior.
Segundo a Caixa econômica, o trabalhador/ participante interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências cabíveis e necessárias para utilização deste benefício.
É importante lembrar maiores detalhes e esclarecimento poderão ser obtidos com profissionais especialistas no assunto, onde podem representar uma administradora ou várias, podendo sugerir a opção que melhor couber no seu “orçamento”.