Atrasos na entrega de casas e apartamentos comprados na planta estão se tornando cada vez mais comuns porque, com o crescimento exponencial da demanda, falta mão de obra (de arquitetos a pedreiros) e material de construção. Mas o consumidor pode e deve tomar algumas precauções para proteger os seus interesses.
A primeira recomendação dos especialistas é para que o contrato a ser firmado com a incorporadora seja lido atentamente, ponto por ponto. Uma boa ideia é até submeter o documento à análise de um advogado da área.
“Muita gente não percebe, por exemplo, que existe uma cláusula de carência para o prazo previsto de entrega que costuma ser de 180 dias.
Então, o comprador deve se planejar e considerar sempre que pode demorar seis meses além da data inicialmente estimada para conseguir se mudar”, diz Emanuela Veneri, sócia-diretora da Arbimóvel, consultoria voltada à solução de conflitos imobiliários.
A data de entrega das chaves e a carência precisam estar discriminadas claramente no contrato. Esse período extra pode ser reclamado pela construtora caso haja eventos fora do seu controle que acabem por atrasar a obra, como inundações ou uma greve geral dos operários. Dificuldades para obter o habite-se com a prefeitura e o registro no cartório não cabem nesse artigo.
Existe um projeto de lei que pede que automaticamente seja incluída nos contratos uma multa para a incoporadora que atrasar a entrega do imóvel. Enquanto a norma não sai, o consumidor pode tentar negociar com a construtora e solicitar que seja estabelecida uma penalidade, afinal, o comprador é punido se atrasa o pagamento. Muitas empresas voluntariamente já estão colocando essa cláusula para evitar processos judiciais, porém a maioria resiste.
Em ações na Justiça, o entendimento geralmente é favorável ao cliente. “O melhor é que não seja necessário chegar a esse ponto, até porque os processos podem demorar anos. Chamar a incorporadora para uma conversa é menos desgastante e funciona”, explica Emanuela. Os acordos podem determinar o pagamento do valor que o cliente está gastando com aluguel ou o que deixa de ganhar se comprou o imóvel como investimento. Só não se deve em momento algum deixar de pagar pelo bem porque a entrega passou do prazo –aí o consumidor perde a razão.
Na reclamação sobre o atraso, o cliente deve estar munido de provas: fotografar a obra inacabada ou fora dos padrões combinados é recomendado. As imagens têm que ser comparadas com as especificações do memorial descritivo: é a partir das diferenças que se caracteriza a demora.
O consumidor também tem deveres e obrigações nessa relação, entretanto. “Comprar a casa da sua vida é uma decisão séria demais, de grande responsabilidade, e às vezes as pessoas não tomam os cuidados razoáveis nessa aquisição”, lembra Carlos Artur André Leite, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados e conselheiro da Comissão de Habitação e Urbanismo da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo). “É fundamental, antes de mais nada, verificar se a construtora é idônea, se sofre muitas ações judiciais, se costuma atrasar, se as suas obras têm qualidade. Uma assessoria adequada ajuda bastante nessa pesquisa.”