O consórcio é uma forma segura e programada de juntar dinheiro e comprar um bem. Para ser contemplado nesse sistema de compra, é preciso concorrer aos sorteios durante as assembleias. Entretanto, há ainda, a possibilidade de aumentar suas chances em caso de oferta de lance, que nada mais é do que um outro direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.
A contemplação é a atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de um bem. Uma vez contemplado, o consorciado terá a oportunidade de escolher o fornecedor e o bem, desde que respeitada a categoria em que o contrato estiver referenciado.
O vendedor do consórcio não pode prometer a contemplação imediata, uma vez que só há duas maneiras de você ser contemplado: por sorteio ou por lance. Os critérios para participar dos sorteios e para oferecimento de lances devem estar previstos no seu contrato, que deve, inclusive, indicar se há possibilidade de oferecimento de lance ou realização de sorteios pela internet. Os critérios de desempate também devem estar previamente definidos.
Vale lembrar que é preciso manter a disciplina e estar com as parcelas em dia para que a contemplação ocorra sem impedimentos. Em Dúvidas Frequentes, você poderá conhecer um pouco mais sobre essa importante etapa do sistema de consórcios! Para quem ainda não faz parte de um grupo, faça uma simulação e confira todas as facilidades.
Fonte: ABAC / Banco Central / Portal Nogueirense
Consórcio depende exclusivamente da sorte?
Os critérios para participar dos sorteios e para oferecimento de lances devem estar previstos no seu contrato. Saiba mais!
Publicado em: 22/05/2017 | Atualizado em: 22/05/2017